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Caro leitor, Recentemente, falei aqui na coluna da Dinheirista sobre a delicada situação dos casais em que uma pessoa se encontra inadimplente — até mesmo com o nome sujo — e a outra não. A dúvida de hoje contempla um caso deste tipo, mas no qual o cônjuge que está com o nome limpo está numa situação bem específica: ele irá pleitear uma aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — e deseja saber se tal benefício garante o perdão das dívidas da sua esposa. Se você tiver alguma dúvida sobre dinheiro, envolvendo investimentos, poupança, planejamento financeiro, entre outros assuntos, envie-a por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) para o perfil @adinheirista no Instagram. Aproveita e me segue lá! Sou casado em comunhão parcial de bens, e minha atual esposa tem dívidas de conta de luz e do Minha Casa Minha Vida anteriores ao casamento, de quando ainda estava com o ex-companheiro. Estou tentando obter a aposentadoria por invalidez — tenho perícia marcada para o ano que vem e dois laudos médicos. Se eu conseguir o benefício, podemos ter direito ao perdão dessas dívidas, mesmo elas sendo anteriores ao nosso casamento e estando em nome da minha esposa? Como vocês são casados em comunhão parcial de bens, tanto os bens como as dívidas adquiridos antes do casamento pertencem a cada cônjuge separadamente. Sendo assim, essas dívidas são só da sua esposa, você não tem responsabilidade sobre elas. Dessa forma, a sua situação — se você é beneficiário de algum programa social, aposentado por invalidez ou não — não interfere nas dívidas que a sua esposa contraiu antes de casar com você. Na coluna deste domingo, no entanto, o advogado Washington Barbosa levanta algumas possibilidades para solucionar a situação da sua esposa num caso como este. Confira a resposta na íntegra. |
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| | MAIS SOBRE A AUTORA Julia Wiltgen Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. COLABORAÇÃO Camille Lima e Carolina Gama |
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