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Caro leitor, As dívidas de pessoas físicas, no Brasil, em geral “caducam” em cinco anos, isto é, após passado esse prazo, o credor não pode mais cobrá-las na Justiça, apenas de forma extrajudicial. Além disso, ainda que o débito não tenha sido pago, após a prescrição o CPF do devedor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes. Mas e no caso das dívidas de reparações que a pessoa física foi condenada na Justiça a pagar – por exemplo, uma indenização? O que acontece se o condenado não tiver dinheiro e ficar inadimplente? A dúvida desta semana, enviada por uma leitora do Seu Dinheiro, trata desse tipo de situação. Se você quiser fazer como ela e enviar uma pergunta que envolva questões financeiras – dívidas, investimentos, poupança, imóveis, direito do consumidor, herança e por aí vai –, basta mandar sua dúvida por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram. Um amigo meu foi condenado na Justiça a pagar um valor bem elevado, mas ele não tem recursos, nem bens. Caso caia algum dinheiro na conta bancária dele que não seja sacado imediatamente, o valor acaba sendo apreendido. É verdade que, cada vez que um valor é apreendido, o prazo para caducar a dívida volta a zero? Ele foi informado que esse tipo de débito caduca em dez anos, só que já haviam se passado quatro anos e ele teve um valor apreendido, então o advogado disse que o prazo retornou a dez anos. Embora o prazo de prescrição das dívidas de pessoas físicas no Brasil seja normalmente de cinco anos, na verdade ele depende do tipo de dívida, conforme estipulado no artigo 206 do Código Civil. O prazo de dez anos é o prazo de prescrição para as dívidas de natureza não especificada neste artigo. Você não diz exatamente qual é o tipo de dívida do seu amigo, mas pode ser que ele se enquadre neste caso sim. Na coluna da Dinheirista publicada neste sábado no Seu Dinheiro, o advogado Fernando Canutto, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Direito Societário, responde o que pode ter acontecido no caso do amigo dessa leitora. |
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| | MAIS SOBRE A AUTORA Julia Wiltgen Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. |
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