Mesmo com a nova tributação, a avaliação geral entre os especialistas é de que FIIs e Fiagros ainda são investimentos atraentes. O governo federal propôs mudanças na tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). A nova regra consta de uma Medida Provisória (MP), mas que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Caso avance, o texto põe fim à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos por esses fundos, o que era uma das grandes vantagens para os investidores até aqui. Mas o que, de fato, muda? Qual é a nova taxação para FIIs e FiagrosA principal alteração é a introdução de uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros, que hoje são isentos. A cobrança será feita na fonte, a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, o ganho de capital na venda de cotas, que atualmente é taxado em 15%, subirá para 17,5%. Se as mudanças forem aprovadas, a tributação mudará dependendo do número de cotistas. A aplicação da alíquota reduzida de 5% sobre os dividendos depende de o fundo atender a três requisitos. Caso qualquer um desses critérios não seja cumprido, o fundo passa a ser tributado com a alíquota cheia de 17,5% sobre os rendimentos. - Ter mais de 100 cotistas até 180 dias após a primeira emissão de cotas;
- Nenhum cotista ou grupo econômico pode deter mais de 10% das cotas;
- Atender às regras de concentração estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esse número mínimo de cotistas já existia na legislação anterior. A ideia é evitar que ativos recebam benefícios fiscais de forma indevida, com uma estrutura mínima, só para escapar da tributação. Guilherme Sharovsky, diretor de crédito da Bloxs Os fundos não deixam de ser interessantesMesmo com a nova tributação, a avaliação geral entre os especialistas é de que FIIs e Fiagros ainda são investimentos atraentes. A isenção atual dos dividendos acaba, mas a taxa de 5% ainda é bem pequena e, portanto, para produtos que paguem altos dividendos, o investimento continua sendo atraente. Adriana Ricci, fundadora e gestora da SHS Investimentos Quem já vive de renda desses produtos terá um corte direto de 5% nos rendimentos mensais, o que pode exigir ajustes no planejamento financeiro. "A alíquota de 5% é considerada baixa quando comparada a outros ativos de renda fixa. Ainda existe uma vantagem tributária forte. Além disso, os setores de agropecuária e construção civil, que são a base desses fundos, são historicamente perenes e com boa performance no longo prazo porque são o carro-chefe do nosso Produto Interno Bruto (PIB)", diz Guilherme Sharovsky, diretor de crédito da Bloxs. Quando a nova regra começa a valer? A nova tributação passa a valer em 1º de janeiro de 2026, que é feriado, então a mudança valerá para FIIs e Fiagros comprados e emitidos a partir de 2 de janeiro. Assim, fundos emitidos até 31 de dezembro de 2025 manterão a isenção dos rendimentos para pessoas físicas, mesmo após essa data. Benefícios mantidos. Quem investir até o fim de 2025 preserva os benefícios atuais, o que pode motivar uma corrida por cotas ainda neste ano. Quais são os próximos passos da tramitação? Por ser uma Medida Provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perde a validade. O cenário é de incerteza: já há resistência no Legislativo, inclusive em relação ao pacote mais amplo de arrecadação que envolve a MP. "A Câmara, que já mostra forte resistência, pode derrubar o decreto do IOF, o que colocaria em risco também a arrecadação esperada com essa nova tributação", diz Adriana Ricci, fundadora e gestora da SHS Investimentos. |