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Caro leitor, Se você é titular de uma previdência privada e ainda não se aposentou, talvez já tenha parado para pensar em quanto vai conseguir acumular no plano até o momento de “pendurar as chuteiras” e também nas formas de usufruir desse dinheiro na hora de parar de fazer as contribuições e começar, finalmente, a receber os rendimentos. O que pouca gente sabe é que existem duas maneiras de receber a aposentadoria paga pelos planos de previdência. A mais comum no Brasil tem sido na forma de resgates – esporádicos, periódicos ou de todos os recursos de uma vez –, que o titular do plano programa ou faz por conta própria. Nesta opção, o plano, na prática, nunca sai da fase de acumulação. O titular apenas suspende as contribuições e começa a resgatar. Os recursos continuam sendo de propriedade do investidor, que os mantém aplicados e rendendo, como se fosse um fundo de investimento comum. Da mesma forma, é possível que as reservas acabem, se o titular resgatar e consumir todos os recursos. A segunda maneira de usufruir dos recursos do plano de previdência é contratando uma modalidade de renda, em que o titular utiliza as reservas acumuladas ao longo dos anos para comprar o direito de receber uma determinada renda mensal por toda a vida (renda vitalícia) ou por um período pré-determinado, podendo ou não adquirir também o direito de reverter essa renda ao seu cônjuge e filhos após sua morte. Nesta opção, que funciona como um seguro com cobertura pela sobrevivência do titular do plano, os recursos investidos ficam para a seguradora, que passa, então, a ter a obrigação de pagar esses rendimentos ao seu cliente pelo prazo estipulado, com correção pela inflação. Dessa forma, o plano passa da fase de acumulação para a fase de usufruto ou desacumulação. Entre os motivos que levam os brasileiros a preferirem os resgates está a percepção de que a renda que eles conseguem adquirir com os recursos acumulados no plano não é tão interessante. Só que agora o governo quer incentivar a oferta e contratação de modalidades de renda pelos titulares de previdência privada, bem como a competição, entre as instituições financeiras, de quem faz as melhores ofertas. O novo marco regulatório da previdência privada, publicado no início deste ano, dá mais flexibilidade para as instituições financeiras criarem produtos com modalidades de renda mais atrativas para os segurados e que atendam melhor às suas necessidades de aposentadoria, podendo adquirir contornos mais personalizados e vantajosos. Na coluna da Dinheirista de hoje, eu listo algumas das novas possibilidades abertas pelas mudanças na legislação no que diz respeito à conversão do plano para uma modalidade de renda. Você confere o texto completo lá no Seu Dinheiro. |
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| | MAIS SOBRE A AUTORA Julia Wiltgen Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. |
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