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Caro leitor, As regras de visto de permanência, trabalho e moradia nos Estados Unidos são extensas, e há diversas modalidades do documento. Uma situação bastante comum entre os brasileiros que se mudam para o país é a transferência pelo empregador, que confere ao cônjuge e aos filhos um visto com as mesmas permissões dadas ao transferido. Mas até que ponto vão os direitos daqueles parentes que apenas acompanham a pessoa que migrou a trabalho? Na coluna da Dinheirista de hoje, veremos a situação de uma mulher que se mudou para os EUA com os filhos para acompanhar o marido, mas agora deseja se divorciar. Ela quer saber se o processo a levaria a perder o visto e se poderá ter problemas na hora da partilha. Se você tem dúvidas que envolvam dinheiro, relacionadas por exemplo a investimentos, planejamento financeiro, imóveis, dívidas ou mesmo situações familiares, como divórcio e herança, envie sua pergunta por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista . Aproveita e me segue! Moro com minha família nos Estados Unidos, numa casa própria. Acontece que meu marido mal fica conosco, apenas nos visita a cada dois ou três meses, e soube que ele até já colocou uma amante para morar no nosso apartamento no Brasil. Quero o divórcio, mas descobri que todos os bens da família, incluindo a casa onde moramos nos EUA, não estão no nome dele. Se nos separarmos, perco o direito à casa e a permanecer nos Estados Unidos? Ficarei sem nada? Vim com um visto específico pelo trabalho dele (L-2, de acompanhante do L-1) e ainda estou em processo de conseguir o green card. O visto L-2, que você menciona, é atrelado ao visto L-1, muito comum entre os brasileiros que migram para os Estados Unidos a trabalho, geralmente transferidos por empresas multinacionais. O visto L-1 é um visto temporário de trabalho, e o L-2 é aquele conferido ao cônjuge e aos filhos do detentor do L-1, pelo mesmo prazo e com direito a entrar com pedido de permissão de trabalho nos EUA. Apesar de temporárias, ambas as modalidades permitem aos seus detentores entrar com o processo de obtenção do green card, como você relata ter feito. Só que o visto L-2, diferentemente do green card, é totalmente atrelado ao L-1 correspondente. Se o seu marido, por exemplo, entregar o visto dele ou descumprir seus requisitos, você e seus filhos perdem o direito ao L-2. Isso não aconteceria se vocês já tivessem o green card. Dito isso, saiba o que pode acontecer com ela em caso de divórcio e as orientações de Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional e sócio do escritório Toledo e Advogados Associados, na coluna da Dinheirista deste sábado. |
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| | MAIS SOBRE A AUTORA Julia Wiltgen Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. |
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