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Caro leitor, Na última semana, uma atualização nas regras da e-Financeira, a declaração que as instituições financeiras precisam entregar periodicamente à Receita Federal com as movimentações dos seus clientes, provocou polêmica e uma onda de fake news nas redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, principalmente envolvendo uma suposta taxação do Pix. Com a entrada em vigor da Instrução Normativa IN RFB nº 2219/2024 em 1º de janeiro, começaram a circular boatos de que as transferências por Pix passariam a ser tributadas ou taxadas de alguma forma, trazendo de volta para o imaginário do brasileiro o fantasma da finada CPMF, contribuição obrigatória sobre movimentações financeiras que vigorou no Brasil de 1997 a 2007. Até mesmo golpistas se aproveitaram da história da suposta “taxação do Pix”. Passando-se pela Receita Federal, eles entraram em contato com suas vítimas por WhatsApp dizendo que algum Pix que elas haviam feito tinha sido taxado e solicitando pagamento para o CPF da pessoa não ser bloqueado. Provavelmente, ninguém na Receita Federal esperava que uma mudança regulatória na prestação de contas feita por instituições financeiras ao Leão — e não pelas pessoas físicas — fosse causar tanta polêmica e confusão. Tanto a história da “taxação do Pix” quanto os golpes levaram o Fisco a se pronunciar oficialmente por meio de notas nos últimos dias. Primeiro, desmentindo que as transferências seriam tributadas; em seguida, alertando para as fraudes baseadas em informações falsas. Para além disso, porém, surgiram interpretações equivocadas das novas regras, sugerindo que agora as transferências bancárias, incluindo Pix, precisariam ser declarados pelas próprias pessoas físicas que as fizeram ou receberam; ou que trabalhadores informais que fossem remunerados via Pix não conseguiriam mais fugir do Leão, entre outras polêmicas. Mas afinal, no que consistem essas regras que passaram a valer em 2025 e como elas afetam de fato o bolso do contribuinte pessoa física na sua relação com o Leão? Esse é o tema da coluna da Dinheirista deste domingo, na qual eu trato também das principais informações falsas e interpretações equivocadas que surgiram a partir dessas mudanças e do que realmente muda agora para você, contribuinte pessoa física, cliente de instituições financeiras e, provavelmente, usuário do Pix. Você pode conferir a coluna na íntegra aqui. Um ótimo domingo para você! |
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| | MAIS SOBRE A AUTORA Julia Wiltgen Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. COLABORAÇÃO Guilherme Castro Sousa |
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